A Lei 14.899/24, que estabelece a criação de redes de enfrentamento à violência contra as mulheres, entrou em vigor hoje. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, exige que a União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam um plano de metas para combater a violência contra mulheres, garantindo atendimento humanizado às vítimas.
A lei prevê a formação de redes estaduais e de atendimento à mulher em situação de violência, compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de membros da sociedade civil.
Medidas e Metas
O plano, com validade de dez anos e atualizações a cada dois anos, inclui várias medidas, tais como:
- Disponibilização de dispositivos móveis de segurança para proteção das mulheres;
- Expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- Ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais;
- Monitoramento eletrônico dos agressores;
- Reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores;
- Inclusão de disciplina sobre enfrentamento à violência contra mulheres nos cursos das instituições policiais.
Origem e Tramitação
A lei originou-se do Projeto de Lei 501/19, apresentado pela ex-deputada Leandre (PR). Após aprovação na Câmara dos Deputados em março de 2022, o projeto sofreu alterações no Senado e foi aprovado em abril deste ano, retornando à Câmara, que manteve as mudanças. O texto recebeu pareceres favoráveis dos deputados Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).
Dados e Informações
A lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados para auxiliar nas políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Estados e municípios devem apresentar regularmente seus planos, sob pena de perder acesso a recursos de segurança pública e direitos humanos. A operação será compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).
Esta legislação marca um passo significativo no enfrentamento da violência contra mulheres no Brasil, estabelecendo uma estrutura robusta e colaborativa para proteção e apoio às vítimas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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