O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.838, que estabelece a recomposição salarial de 4,62% para os servidores do Poder Executivo, retroativa a 1º de janeiro de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira.
No entanto, o governador vetou parcialmente a proposta, excluindo o artigo 6º, que vinculava a recomposição salarial das oito carreiras da educação ao piso nacional do magistério público da educação básica, conforme a Lei Federal 11.738/2008. O veto gerou descontentamento entre servidores e deputados da oposição, que já haviam protestado contra a decisão anunciada anteriormente.
Vinculação ao piso nacional é inconstitucional, justifica governador
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Zema argumentou que a vinculação do reajuste ao piso nacional contraria a Súmula Vinculante 42 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, é inconstitucional vincular o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O governador também mencionou a capacidade financeira e a autonomia político-administrativa do Estado como razões para o veto.
Discussões na ALMG
O Projeto de Lei 2.309/24, de autoria do próprio governador, originalmente previa um reajuste de 3,62% para os servidores públicos do Executivo. Após intensas discussões e negociações, a ALMG aprovou em 2º turno um índice de 4,62% em 6 de junho. Durante a tramitação do projeto, foi incluído o dispositivo que garantia a atualização salarial das carreiras da educação conforme o piso nacional, agora vetado por Zema.
Próximos passos
Com a publicação do veto, cabe à ALMG examiná-lo. Uma comissão especial será constituída para analisar a decisão do governador. Para derrubar o veto, serão necessários 39 votos contrários entre os 77 deputados da Assembleia.
Mensagem de veto cita equilíbrio federativo
Na mensagem de veto, o governador destacou que a autonomia de estados e municípios para fixar os padrões de vencimento dos seus servidores deve ser preservada, em conformidade com o equilíbrio do pacto federativo. Zema reiterou que a metodologia de cálculo do piso nacional dos professores, estabelecida pelo Ministério da Educação, não considera a capacidade financeira dos estados e municípios, reforçando a posição do STF sobre o tema.
Impacto na educação
A atualização do piso em Minas Gerais, baseada no piso nacional, é tratada em lei estadual e em emenda à Constituição Estadual. Com o veto, a ALMG e os servidores da educação deverão buscar novas negociações para garantir a recomposição salarial desejada, mantendo o foco na valorização e no reconhecimento da importância dos profissionais da educação no estado.
Esta decisão marca um ponto crucial nas negociações salariais do funcionalismo público em Minas Gerais, destacando a importância da autonomia financeira estadual e a complexidade das políticas de reajuste salarial.
Fonte: Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
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